30.8.07

TERRAÇOS DE COBERTURA

Os terraços de cobertura de prédio constituído em propriedade horizontal são imperativamente comuns, atento o disposto no artigo 1421º, nº 1 alínea b) do Código Civil.

Mantendo a natureza comum do terraço de cobertura, pode, no título constitutivo da propriedade horizontal, atribuir-se a um ou a vários condóminos, o uso exclusivo de tal parte comum, pois o que está exclusivamente ao seu serviço é a base que constitui a face superior da placa de cobertura e não esta que na sua função de cobertura serve directamente a fracção inferior e, indirectamente, as demais fracções que se lhe seguem.

Também Pires de Lima e Antunes Varela referem que “são considerados comuns, por constituírem igualmente parte integrante da estrutura do prédio, o telhado, e os terraços de cobertura.“ Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos (por estar situado no mesmo nível do último pavimento, porque o acesso se faça pelo interior desse pavimento), ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção do imóvel) que no interesse colectivo exerce em relação a toda a construção (alínea b) do n.º 1)” – Cód. Civil, Anotado, v. 3º, 2ª ed., pág. 422

Como tal, são da responsabilidade dos condóminos, as despesas necessárias à realização das obras de impermeabilização do terraço de cobertura (art. 1424º nº 1 do C.C.).

8 Comments:

At 4:14 da tarde, Anonymous Anónimo said...

OK...

 
At 6:23 da tarde, Anonymous Anónimo said...

não me parece justo mas é o que diz a lei e tem que se acatar, a minha pergunta é: sendo esta, e refiro-me aos terraços de cobertura de uso exclusivo de um dos condóminos uma area comum, porque razão não podem lá sre feitas obras de conservação sema autorização de passagem dada pelo condómino que tem o exclusivo direito de usufruir deste espaço?

 
At 2:22 da tarde, Blogger Duarte Fernandes said...

Este comentário foi removido pelo autor.

 
At 12:00 da tarde, Blogger Anna Carolina said...

pelo que pude entender de tudo que eu li....o terraço de cobertura pode ser área comum, porém destinado ao uso exclusivo do morador, por exemplo, do último andar. Nesse caso, de uso exclusivo de 1 morador, entao as despesas nessa área sao de sua responsabilidade e nao da responsabilidade de todos os condôminos...nao estou certa? eu entendo dessa forma por causa dos arts. 1340 e seguintes do Codigo Civil.

 
At 10:33 da manhã, Blogger K. said...

Primeiramente, um pátio de cobertura que esteja abaixo do nivel do sotao nao deixa de ser de cobertura, pelo menos do prédio?
Senao qualquer patio sera sempre de cobertura face ao imediatamente abaixo...
Além disso, uma vez que o titulo de compra da casa também inclui o mesmo patio, o dono da casa, logo tb do patio, uma vez que o comprou, passa a ter direitos sobre ele, bem como deveres, percebo eu... Ou estarei enganada? Como pode ser algum comum se paguei por o terreno?

 
At 9:50 da tarde, Anonymous Anónimo said...

tenho um rés do chão, com um terraço grande este terraço serve de cobertura para as garagens dos outros proprietários,abriu algumas fendas dando origem alguma chuva por parte dessas brexas.Eu pago o dobro da cota devido a permilagem,não acho justo ser eu a pagar essa reparação uma vez que serve de telhado para as garagens.

 
At 9:59 da tarde, Blogger Inácio said...

Terraços de cobertura área pública mas de acesso privado, quem paga a reparação?

Os proprietários que têm acesso a estes terraços e que os usam como bem entendem, como seja: fazendo e comendo os seus churrascos; dando festas; instalando piscinas insufláveis; instalando chaise longues, para apanhar banhos de sol; alojando os seus animais de estimação, etc, etc., fogem a pagar as reparações. Acham que justo, justo, é ser pago pelo condomínio, ou seja, também por aqueles que não podem usufruir de qualquer terraço. A lei protege-os, mas a meu ver, mal. Quem quer estas regalias, deveria ter que pagar por elas.

 
At 8:32 da tarde, Blogger Bruna said...

Boa noite. Estou exactamente com o mesmo problema. Comprei uma casa que é um RC, e é a cobertura das garagens do prédio. Pelo que estive a ler é considerado um espaço comum estou correta? Quis vedar o meu terraço mas não me deixaram, aliás.. Os meus vizinhos não me deixam fazer absolutamente nada no meu terraço. Eles têm esse direito? Eu realmente não posso mexer no terraço?

 

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