27.10.06

O sigilo da correspondência


De acordo com o disposto no nº 1 do art. 34º da Constituição da República Portuguesa “O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.”
A inviolabilidade do domicílio e da correspondência está, como é óbvio, relacionada com o direito à intimidade pessoal previsto no art. 26º da C.R.P. .
Estamos, pois, em presença de direitos constitucionalmente consagrados.
Dada a protecção constitucional de que goza esta garantia – a da inviolabilidade do domicílio e da correspondência – deve entender-se que a mesma compreende tanto o domicílio voluntário geral, como o domicílio profissional (artigos 82º e 83º do Código Civil).
O conteúdo do direito ao sigilo da correspondência e outros meios de comunicação privada abrange toda a espécie de correspondência pessoa a pessoa (singular ou colectiva) e as restrições a este direito só estão autorizadas em processo criminal.
A C.R.P. não abre qualquer excepção ao sigilo da correspondência no âmbito de “relações especiais de poder”, sendo, pelo menos, duvidosa, por isso, a constitucionalidade da deliberação da gerência ou administração de uma empresa, que admite o controle da correspondência dos trabalhadores.
É, pois, de toda a razoabilidade concluir que a correspondência endereçada por uma pessoa singular ou colectiva a pessoa colectiva, “ao cuidado de” ou “à atenção de” um indivíduo (p.ex. trabalhador ou docente de uma Escola), possa ser aberta pela pessoa colectiva à qual vem endereçada em primeiro lugar.Já assim não sucederá, quando tal correspondência for endereçada por pessoa singular ou colectiva unicamente a pessoa singular, ainda que para o domicílio profissional desta (p.ex. a sede social de uma empresa ou escola), caso em que só poderá ser aberta pelo próprio.

3 Comments:

At 8:14 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Boa matéria para reflexão e com interesse prático.
Vou ser uma leitora atenta!
AC

 
At 11:04 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Bom, eu tb estou como a AC
Estou mesmo convencido de que este site ainda vai dar muitas consultas de "borla"...Se der é bom, se escralerecer temas e problemas já não é mau.


Muito obrigado pelos posts que já deixou e que esclarecem muita coisa que hoje se passa na Administração Pública e na Privada e na cabecinha das pessoas, já agora.

HC

 
At 6:46 da tarde, Blogger nantunes said...

Esta frase: " deve entender-se que a mesma compreende tanto o domicílio voluntário geral, como o domicílio profissional (artigos 82º e 83º do Código Civil)."

Deixa-me muitas duvidas!
È a frase crítica de todo o texto. Deve entender-se porquê?

A discussão é pertinente.
Nuno

 

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